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A pensão por morte cônjuge é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. A pensão tem por objetivo garantir uma renda mínima aos dependentes que perderam o provedor da casa. No Brasil, a pensão por morte cônjuge é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício, o cônjuge do segurado falecido deve comprovar que era dependente econômico do segurado. Além disso, é necessário que o casamento tenha sido formalizado legalmente, ou seja, tenha sido registrado em cartório. A pensão por morte cônjuge não é vitalícia. Se o dependente cônjuge se casar novamente ou constituir união estável, o benefício será cessado. O valor da pensão por morte cônjuge é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido. Para solicitar a pensão por morte cônjuge, o dependente deve comparecer a uma agência do INSS munido de documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado falecido, bem como as informações relativas à conta bancária para o recebimento do benefício. Em caso de dúvida sobre os critérios de concessão do benefício, o dependente pode buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário. É importante ressaltar que a pensão por morte cônjuge é um direito garantido por lei aos dependentes do segurado falecido, sendo essencial para assegurar o bem-estar da família.